Após expirar a Medida Provisória dos Balancetes, que fazia justiça com todas as empresas do país, facilitando o investimento em seu crescimento, empregabilidade e preservação do meio ambiente, nova medida do Governo do Brasil facilita avanços incapacitados por descompromissados com o Brasil no passado recente.

Portaria publicada no Diário Oficial da União dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação. Os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça.

As empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet.

A portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups.

SEPEC Economia
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